JUSTIÇA DECIDIU! Coritiba está proibido para 2024

O Ministério Público do Paraná (MPPR) conquistou uma liminar que veta a presença das torcidas organizadas do Coritiba ao longo de toda a temporada de 2024. A proibição entra em vigor a partir do início do Campeonato Paranaense e está sujeita a prorrogação, sendo passível de recurso.

Conforme a decisão judicial, os materiais das torcidas Império Alviverde e Dragões Alviverde estão proibidos de ingressar nos estádios, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.

Segundo comunicado divulgado no site oficial do MPPR em 20 de dezembro, a liminar, concedida pela 19ª Vara Cível de Curitiba, atende a uma ação civil pública apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa ao Consumidor de Curitiba.

Além da proibição de entrada, a ação requer que todos os membros das torcidas compareçam ao Judiciário para facilitar a identificação em caso de descumprimento, fornecendo informações como nome, número de RG e CPF, endereço e telefone.

O que ocorreu antes?

A medida de proibição das torcidas organizadas do Coritiba já havia sido implementada neste ano como decisão administrativa, após um incidente entre torcedores durante o jogo contra o Cruzeiro na Vila Capanema, em novembro. Na ocasião, 25 torcedores foram identificados pela Polícia Civil do Paraná após o tumulto, sendo 10 do Cruzeiro e 15 do Coritiba, todos enfrentando processos judiciais.

Participe agora do nosso grupo exclusivo do Whatsapp, Telegram ou acesse nossas comunidades.

Ao final do Brasileirão, em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou ambos os clubes pela confusão, impondo quatro jogos de suspensão como punição às equipes. O Coritiba já cumpriu todas as partidas de portões fechados em 2023, enquanto o Cruzeiro utilizará a próxima temporada para cumprir a penalidade.

O advogado da Império Alviverde, Jeffrey Chiquini, afirmou que a organizada ainda não foi notificada da decisão, mas planeja recorrer da liminar. “É descabido atribuir culpa genérica sem individualização de condutas. Uma ação precipitada e que desconsiderou o vasto conteúdo probatório já apresentado. Tudo já havia sido esclarecido. Não havia motivos para adoção de medida tão gravosa.”